LEI N. 551, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Integra cargo no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, um cargo de Professor Secundário, referência "20", de iguais Tabela e Parte, do Quadro do Ensino, lotado no Instituto de Educação "Padre Anchieta" e ocupado por Salim Sedeh.
Artigo 2.° - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no corrente exercício, pelos recursos consignados no Código 08-04-3.1.1.0 "Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Pessoal, do Orçamento-Programa".
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.