Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 552, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de Guararapes, imóvel situado na localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Guararapes, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Prudente de Moraes n.° 563, destinado à instalação do Serviço Social da localidade, caracterizado na Planta n.° 4.023, da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Prudente de Moraes, a 33m (trinta e três metros) da Rua Quintino Bocaiuva; daí, segue confrontando com o terreno de dona Odete Ribeiro, numa distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue confrontando com o terreno de Alfredo Marques da Costa, numa distancia de 16m (dezesseis metros), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o terreno de propriedade do Sr. José Romão de Siqueira, numa distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Prudente de Moraes, numa distância de 16m (dezesseis metros), até o ponto "A", onde tiveram inicio estas divisas, encerrando a área de 800m² (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o ajuste rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publieada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 552, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de Guararapes, imóvel situado na localidade

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Artigo 1.º -

Na 9.ª linha -

"... daí, deflete à direita e segue..."