LEI N. 558, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Eng.
Herval Bellusci" ao Colégio Técnico Agrícola
Estadual de Adamantina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.°
Grau "Eng. Herval Bellusci" o Colégio Técnico
Agrícola Estadual de Adamantina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto