O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Rodovia do Açúcar a estrada que liga Piracicaba a Rodovia Castello Branco.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Archimedes Lammoglia" o trecho da SP-075 que liga o Município de Salto à Rodovia Castelo Branco. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.923, de 24/03/1998.
Artigo 1º-A - Passa a denominar-se "Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini" a SP-308, no trecho compreendido entre os Municípios de Piracicaba e Salto. (NR)
- Artigo 1º-A acrescentado pela Lei nº 12.368, de 27/04/2006.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Subst.