LEI N. 565, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Suzana Ribeiro Sandoval» ao Grupo Escolar da Boa Vista, em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Suzana Ribeiro Sandoval» o Grupo Escolar da Boa Vista, em Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Subst.