LEI N. 571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Eng.º Pedro Viriato Parigot de Souza" ao Colégio Estadual do Itaim Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Eng.º Pedro Viriato Parigot de Souza" o Colégio Estadual do Itaim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Eng.º Pedro Viriato Parigot de Souza» ao Colégio Estadual do Itaim Paulista, na Capital

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Artigo 1.º - «... do Itaim Paulista, na Capital».