LEI N. 574, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Paulo, áreas situadas na Capital
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Prefeitura Municipal de São Paulo, imóveis
situados no Horto Florestal, na posse e administração
da Secretaria da Agricultura, destinados ao alargamento da Estrada
Velha da Cantareira e da Estrada Parada Pinto, a saber:
I
-
Área com 3.006m² (três mil e seis metros
quadrados), caracterizada no Desenho n.º 3.123, da Procuradoria
Geral do Estado, constituída de 5 (cinco) faixas de terreno,
assim descritas e confrontadas:
faixa «A» -
começa no ponto «1», situado no alinhamento da Rua
Laerte, distante 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros),
mais ou menos, do eixo da Estrada Velha da Cantareira; daí,
segue pelo alinhamento da Rua Laerte, por 12m (doze metros), até
o ponto «2», no alinhamento da Estrada Velha da
Cantareira; daí, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento da Estrada Velha da Cantareira por 9,50m (nove
metros e cinquenta centímetros), até o ponto «3»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da Estrada Velha da Cantareira por 74,50m (setenta e
quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto «4»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta por 3,40m
(três metros e quarenta centímetros), até o ponto
«5», no alinhamento da Estrada Particular; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
Estrada Particular por 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros)
até o ponto "6"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta por 73m (setenta e três metros)
até o ponto «8»; daí, deflete à
esquerda e segue em curva, por 12m (doze metros), até o ponto
«1», confrontando do ponto «6» ao ponto «l»
com o Horto Florestal, totalizando a área de 644m²
(seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados);
faixa «B»
- começa no ponto «9», situado no alinhamento da
Estrada Particular, distante, mais ou menos, 10m (dez metros) do eixo
da Estrada Velha da Cantareira; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento da Estrada Particular, por 11,50m (onze metros e
cinquenta centímetros), até o ponto «10»,
no alinhamento da Estrada Velha da Cantareira; daí, deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada Velha da
Cantareira, por 44m (quarenta e quatro metros), o ponto «11»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta por 6m
(seis metros), até o ponto «12»; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta por 84m (oitenta e
quatro metros), até o ponto «13»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta por 45m (quarenta e
cinco metros), até o ponto «14»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta por 35m (trinta e
cinco metros), até o ponto "15"; daí, segue
em curva à esquerda por 54m (cinquenta e quatro metros), até
o ponto «16»; daí, segue em linha reta por 82m
(oitenta e dois metros), até o ponto «9»
confrontando do ponto "14" ao ponto "9", com o
Horto Florestal, ponto de partida da presente descrição,
totalizando a área de 1.400m² (um mil e quatrocentos
metros quadrados);
faixa «C» - começa no ponto
«17», distante 10m (dez metros) do eixo da Estrada Velha
da Cantareira; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da
Estrada Velha da Cantareira, por 13m (treze metros), até o
ponto "20"; daí, deflete à direita e segue em
curva por 25m (vinte e cinco metros) até o ponto «21»;
daí segue em curva à direita por 15m (quinze metros),
até o ponto «22»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta por 25m (vinte e cinco metros) até
o ponto «23», situado no alinhamento da Estrada
Particular; daí, deflete à direita e segue em curva por
17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) até o
ponto "24"; daí, segue em linha reta por 40m
(quarenta metros) até o ponto «25»; daí,
segue em curva à esquerda por 17m (dezessete metros) até
o ponto «17» confrontando com o Horto Florestal, ponto de
partida, totalizando a área de 330m² (trezentos e trinta
metros quadrados);
faixa «D» - começa no
ponto «26», situado no alinhamento da Estrada Particular,
distante 10m (dez metros) do eixo da Estrada Velha da Cantareira;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada
Particular, por 5m (cinco metros) até o ponto «27»,
no alinhamento da Estrada Velha da Cantareira; daí, deflete à
direita e segue em curva à direita, por 48m (quarenta e oito
metros), até o ponto «32»; daí, segue em
linha reta, por 32m (trinta e dois metros), até o ponto «33»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta, por 17m
(dezessete metros), até o ponto «34»; daí,
segue em curva à esquerda, por 53m (cinquenta e três
metros), até o ponto «26», confrontando, do ponto
«33» ao ponto «26», com o Horto Florestal,
ponto de partida da presente descrição totalizando a
área de 504m² (quinhentos e quatro metros
quadrados);
faixa «E» - começa no
ponto "38", situado no alinhamento da Estrada St.ª
Inês, distante 20m (vinte metros) do eixo da Estrada Velha da
Cantareira; daí, segue em curva à esquerda, por 19m
(dezenove metros), até o ponto "37", no alinhamento
da Estrada Velha da Cantareira; daí, segue em linha reta, por
20m (vinte metros), até o ponto "35"; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, por 17m (dezessete
metros), até o ponto "40"; daí, segue em
curva à esquerda, por 14m (quatorze metros), até o
ponto "39" confrontando do ponto "35" ao "39",
com o Horto Florestal; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta por 5m (cinco metros) até o ponto "38"
no alinhamento Estrada St.ª Inês ponto de partida,
totalizando a área de 128m²
(cento
e vinte e oito metros quadrados).
II
-
Área com 3.834,25m²
(três
mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), caracterizada no Desenho n.º
3.499, da Procuradoria Geral do Estado, e constituída de 4
(quatro) faixas de terreno, assim descritas e confrontadas:
faixa
"A" - começa no ponto "8", situado na
Estrada Parada Pinto, distante 53m (cinquenta e três metros) da
esquina da Rua Gal. Isidoro Dias Lopes; daí, segue em linha
reta pelo alinhamento da Estrada Parada Pinto por 53,75m (cinquenta e
três metros e setenta e cinco centímetros) até o
ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta por 22,25m (vinte e dois metros e vinte e cinco
centímetros) até o ponto "6"; daí,
segue em curva à esquerda por 36,50m (trinta e seis metros e
cinquenta centímetros) até o ponto "5" ; daí
segue em linha reta por 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta
centímetros) até o ponto "4"; daí,
segue em curva à esquerda por 73m (setenta e três
metros) até o ponto "3"; daí, segue em curva
à esquerda por 22,75m (vinte e dois metros e setenta e cinco
centímetros) até o ponto "2"; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta por 24m (vinte e
quatro metros) até o ponto "1" (igual ao ponto "18"
da faixa "B"); confrontando com a faixa "B" do
ponto "8" ao ponto "1" segue acompanhando o
antigo alinhamento da Estrada Parada Pinto; daí, deflete à
esquerda e segue por 2m (dois metros) até o ponto "14"
(igual ao ponto "19" da faixa "B") confrontando
com a "B" no novo alinhamento da Estrada Parada Pinto; daí,
deflete à esquerda e segue em curva por 127,50m (cento e vinte
e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto
"13"; daí, segue em linha reta por 29m (vinte e nove
metros) até o ponto "11"; daí, segue em curva
à direita por 64,20m (sessenta e quatro metros e vinte
centímetros) até o ponto "10"; dai, segue em
linha reta por 60,50m (sessenta metros e cinquenta centímetros)
até o ponto "9"; do ponto "14" ao ponto
"9" segue pelo novo alinhamento da Estrada Parada Pinto;
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
alinhamento da Estrada Particular por 5,50m (cinco metros e cinquenta
centímetros) até o ponto "8", ponto de
partida, confrontando do ponto "14" ao ponto "9",
com o próprio estadual (Horto Florestal), totalizando a área
de 1.182,30m²
(mil,
cento e oitenta e dois metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
faixa "B" - começa no ponto
"18" (igual ao ponto "1" da faixa "A")
situado no alinhamento da Estrada Parada Pinto; daí, segue em
curva à direita acompanhando o antigo alinhamento da Estrada
Parada Pinto por 30m (trinta metros) até o ponto "17";
dai, segue em curva à direita por 26m (vinte e seis metros)
até o ponto "16"; daí, segue em linha reta
por 20m (vinte metros tros) até o ponto "15"; daí,
segue em curva à direita por 10m (dez metros) até o
ponto "14"; daí, segue em curva à direita por
20m (vinte metros) até o ponto "13"; daí,
segue em linha reta por 39m (trinta e nove metros) até o ponto
"12"; daí, segue em curva à esquerda por 26m
(vinte e seis metros) até o ponto "11"; daí,
segue em curva à direita por 34m (trinta e quatro metros) até
o ponto "10"; daí, segue em linha reta por 30m
(trinta metros) até o ponto "9"; daí, segue
em linha reta por 26m (vinte e seis metros) até o ponto "8";
daí, segue em curva à direita por 17m (dezessete
metros) até o ponto "7"; daí, segue em curva
à direita por 18m (dezoito metros) até o ponto "6";
daí, segue em curva à direita por 13m (treze metros)
até o ponto "5"; daí, segue em linha reta por
24m (vinte e quatro metros) até o ponto "4"; daí,
segue em curva à esquerda por 22m (vinte e dois metros) até
o ponto "3"; daí, segue em linha reta por 30m
(trinta metros) até o ponto "2", igual ao ponto "16"
da faixa "B"; daí, deflete à esquerda e segue
em reta por 3,20m (três metros e vinte centímetros) até
o ponto "1" (igual ao ponto "17" da faixa "C");
daí, segue em linha reta pelo novo alinhamento da Estrada
Parada Pinto por 48,50m (quarenta e oito metros e einqiienta
centímetros) até o ponto "25"; daí,
segue em curva à esquerda por 76m (setenta e seis metros) até
o ponto "24"; dai, segue em linha reta por 49m (quarenta e
nove metros) até o ponto "23"; daí, segue em
curva à esquerda com o raio de 500m (quinhentos metros) e
desenvolvimento de 82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta
centímetros) até o ponto "22"; daí,
segue em linha reta por 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros)
até o ponto "21"; daí, segue em curva à
esquerda por 113m (cento e treze metros) até o ponto "20";
daí, segue em linha reta por 18m (dezoito metros) até o
ponto "19", (igual ao ponto "14" da faixa "A");
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 2,70m
(dois metros e setenta centímetros) até o ponto "18",
ponto de partida, totalizando a área de 898,15m²
(oitocentos
e noventa e oito metros quadrados e quinze decímetros
quadrados), confrontando do ponto "19" ao ponto "1"
com o Horto Florestal";
faixa "C" - começa
no ponto «16» (igual ao ponto «2» da faixa
«B»), situado no antigo alinhamento da Estrada Parada
Pinto; daí, segue pelo antigo alinhamento da citada estrada
por 40m (quarenta metros) até o ponto «15»; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta por 39,50m (trinta e
nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto «17»
(igual ao ponto «1» da faixa «B»),
confrontando com o Horto Florestal; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta por 3,50m (três metros e
cinquenta centímetros) até o ponto «16»
(igual ao ponto «2» da faixa «B»),
totalizando a área de 70m²
(setenta
metros quadrados);
faixa "D" - começa no
ponto "14", situado no alinhamento da Estrada Parada Pinto,
distante 24m (vinte e quatro metros) do ponto «15»
pertencente à faixa «C»; daí, segue em
linha reta pelo antigo alinhamento da Estrada Parada Pinto por 39m
(trinta e nove metros) até o ponto «13»; daí,
segue em linha reta por 80m (oitenta metros) até o ponto «12»;
daí, segue em curva à esquerda por 12m (doze metros)
até o ponto "11"; daí, segue em curva à
esquerda por 23m (vinte e três metros) até o ponto "10";
daí, segue em curva à esquerda por 20m (vinte metros)
até o ponto "9"; daí, segue em linha reta por
40m (quarenta metros) até o ponto «8»; daí,
segue em curva à direita por 11m (onze metros) até o
ponto «7»; daí, segue em curva à esquerda
por 50m (cinquenta metros) até o ponto «6»; daí,
segue em curva à esquerda por 15m (quinze metros) até o
ponto «5»; daí, segue em curva à direita
por 16m (dezesseis metros) até o ponto «4»; daí,
segue em linha reta por 43m (quarenta e três metros) até
o ponto «3»; daí, segue em linha reta por 27m
(vinte e sete metros) até o ponto «2»; daí,
segue em curva à esquerda por 14,50m (quatorze metros e
cinquenta centímetros) até o ponto «1», no
alinhamento da Estrada Stª. Inês; daí, deflete à
esquerda e segue em curva por 11m (onze metros) até o ponto
«22»; daí, segue em linha reta por 116m (cento e
dezesseis metros) até o ponto «21»; daí,
segue em curva à esquerda por 46,40m (quarenta e seis metros e
quarenta centímetros) até o ponto «20»;
daí, segue em reta por 39m (trinta e nove metros) até o
ponto «19»; daí, segue em curva à direita
por 46,70m (quarenta e seis metros e setenta centímetros) até
o ponto «18»; daí, segue em reta por 124m (cento e
vinte e quatro metros) até o ponto «14», ponto de
partida, confrontando do ponto «1» ao «14»
com próprio estadual (Horto Florestal), totalizando a área
de 1.683,80m²
(um
mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados).
Artigo
2.º -
Da escritura de doação deverá constar cláusula
dispondo que a Prefeitura Municipal de São Paulo se compromete
a reconstruir, às suas expensas, os acessos e as cercas
divisórias do Horto Florestal.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário
da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da
Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 12 de dezembro de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 574, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Paulo, áreas situadas na Capital
Leia-se
como segue e não como foi publicado:
Artigo
1.°
-
I -
«
faixa «B» ... por 44 m (quarenta e quatro metros), até
o ponto «11»; ...»
«faixa
«C» - ... da Estrada Velha da Cantareira, ...>
II
- faixa «B» - na 19.ª linha:
«...
da faixa «C»; dai, ...»