LEI N. 584, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Roque Bastos", ao 2.° Grupo Escolar de Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Roque Bastos" o 2.º Grupo Escolar de Ibiúna.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL 
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.