LEI N. 594, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, imóvel situado no Município de Botucatu

O Governador do Estado de São Paulo: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, imóvel com a área de 40.965,40m² (quarenta mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado em Botucatu, caracterizado no Desenho n.º 3.775 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
partindo do ponto "A", situado à margem do córrego do Bacchi, a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) antes de chegar na ponte da Rua Manuel da Silva, segue em reta pela Rua Manuel da Silva, com rumo 54º17'NW, na distância de 125,74m (cento e vinte e cinco metros e setenta e quatro centinetos), até o ponto "B"; daí, segue em reta pela Rua Coronel Manuel Luiz dos Santos, com rumo 36º42'SW, na distância de 60,10m (sessenta metros e dez centímetros), até o ponto "C"; daí, segue em reta pela Rua Prof. Garibaldino Pinheiro Machado, com rumo 53º18NW, na distância de 256,52m (duzentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto "D"; daí segue em reta, com rumo de 8º00'NE na distância de 43,31m (quarenta e três metros e trinta e um centímetros), até o ponto "E", localizado à margem direita do córrego do Bacchi, a montante do ponto de partida; daí, segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi, com rumo 74º50'NE, na distância de 41,29m (quarenta e um metros e vinte e nove centímetros), até o ponto "F"; daí, segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi com rumo de 83º47'NE, na distância de 79,36m (setenta e nove metros e trinta e seis centímetros), até o ponto "G"; daí, segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi, com rumo 68º07'SE na distância de 57,43m (cinquenta e sete metros e quarenta e três centímetros), até o ponto "H"; daí, segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi, com rumo 54º01'SE, na distância de 160,61m (cento e sessenta metres e sessenta e um centímetros), até o ponto "I"; daí, segue em curva, pela margem direita do córrego do Bacchi com raio de 92,10m (noventa e dois metros e dez centímetros) e desenvolvimento de 91,54m (noventa e um metros e cinquenta e quatro centímetros), até o ponto "J"; daí, segue em reta pela margem direita do córrego do Bacchi, com rumo 2º56'SW, na distância de 45,97m (quarenta e cinco metros e noventa e sete centímetros), até o ponto "A".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será utilizado, exclusivamente, para fins culturais, esportivos e sócio-recreativos.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, no caso de extinção da entidade donatária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

LEI N. 594, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária de Botucatu, imóvel situado no Município de Botucatu

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Artigo 1.°- Na 15.ª linha:
«... distância de 43,31m ...»