LEI N. 600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Antônio de Almeida Prado» ao Colégio e Escola Normal Estadual de Iepê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Antonio de Almeida Prado» o Colégio e Escola Normal Estadual de Iepê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.