LEI N. 609, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera a denominação do Município de Pinhal para Espírito Santo do Pinhal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Município de Pinhal passa a denominar-se Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.