LEI N. 611, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto