LEI N. 614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Institui a "Semana da Imprensa", nas Escolas Oficiais de 1.º e 2.º Graus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana da Imprensa" nas Escolas de 1.º e 2.º graus da rede oficial do Estado, a realizar-se na semana em que recair o "Dia da Imprensa", que se comemora no dia 10 de setembro.
Artigo 2.º - Deverá a "Semana da Imprensa" constar do planejamento dos currículos das cadeiras de "Português", "História Geral", "História do Brasil", "Educação Moral e Cívica", e "Organização Politica e Social", sem que se dispense a colaboração das outras disciplinas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto