LEI N. 615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da 
Cultura
Henri Couri Aidar
Respondendo pelo Expediente Secretaria de Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba.

Leia-se como segue e não como foi publicado;
"Faço saber ... a seguinte lei:"