Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 188, DE 17 DE ABRIL DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo externo, destinado à construção de barragens nos rios Ribeira e Juquiá, e a conceder a garantia do Tesouro do Estado pelo referido empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo até o valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares), destinado à construção de barragens nos rios Ribeira e Juquiá, a fim de regularizar a vazão, permitir a utilização dos vales, gerar energia elétrica e estimular a industrialização, obedecidas as condições gerais fixadas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo único - O empréstimo a que se refere este artigo sujeitar-se-á às seguintes condições, negociáveis à época do contrato:
1. prazo total mínimo de 10 (dez) anos, incluídos pelo menos 4 (quatro) anos de carência;
2. juros sujeitos às alterações do mercado internacional, à taxa atual de até 7/8% (sete oitavos por cento) ao ano, acima da «Inter Bank Rate» de Londres, reajustada semestralmente, à época do pagamento de cada parcela de juros;
3. Taxa de Coordenação (Flat Comission) de até 0,5% (meio por cento), a ser paga até 30 (trinta) dias após a data da emissão do Certificado de Registro do Banco Central do Brasil;  
4. Comissão de Compromisso de até 0,5% (meio por cento) sobre os saldos não desembolsados;
5. amortização em pagamentos semestrais, iguais e sucessivos.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a garantia do Tesouro do Estado para a contratação do empréstimo externo de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes à amortização aos juros e aos demais encargos decorrentes do empréstimo autorizado por esta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.