Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 223, DE 27 DE MAIO DE 1974

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Araraquara, faixa de terra, sem benfeitorias destinada à abertura e prolongamento da Avenida Djalma Dutra, no município. com as seguintes metragens e confrontações:
começa no ponto «A» situado no alinhamento da Rua Castro Alves, a 110m (cento e dez metros) do cruzamento dos alinhamentos da Rua Castro Alves e Avenida São José; desse ponto segue em linha reta numa distancia de 330m (trezentos e trinta metros) até o ponto "B" confrontando do ponto "A" a «B» com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo; do ponto «B», situado no eixo da Rua Eng. José Barbugli, a 83m (oitenta e três metros) do cruzamento dos eixos da Rua Eng. José Barbugli e Avenida Ibitinga, deflete à direita, obliquamente, numa distância de 17m (dezessete metros), até o ponto «C», confrontando do ponto «B» a «C» com a Avenida Itápolis; do ponto «C», situado no alinhamento da Avenida Itápolis, a 33m (trinta e três metros) do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Itápolis e Rua Hugo Negrini, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 339m (trezentos e trinta e nove metros) até o ponto "D", confrontando do ponto "C" a "D" com o Departamento de Estradas de Rodagem; do ponto «D», situado no alinhamento da Rua Castro Alves a 77m (setenta e sete metros) do cruzamento dos alinhamentos da Rua Castro Alves e Avenida Presidente Vargas deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Castro Alves numa distância de 12m (doze metros) até o ponto «A», encerrando área de 4.014m² (quatro mil e quatorze metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a alienação bem assim a obrigatoriedade de a donatária proceder à urbanização do local, sem qualquer ônus para o Estado, mediante os melhoramentos públicos necessários, tais como redes de água e esgotos e elétrica, pavimentação e calçamento, além de alambrados divisórios com o próprio do Departamento de Estradas de Rodagem e da ligação de oito pontos de água para as futuras instalações do mesmo Departamento.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se for alterada sua destinação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 223, DE 27 DE MAIO DE 1974

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel que especifica

Retificação

Artigo 1º - 
Onde se lê:
« .... Rua Eng. José Marbugli e... »
Leia-se
«... Rua Eng. José Bargubli e .»