Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 555, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Restabelece direito à pensão mensal adjudicada pelo IPESP, no caso que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica restabelecido o direito à pensão mensal anteriormente adjudicada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em favor de dona Ana Luiza Oliveira D'Angelis, que é cega, extinto por haver contraído matrimônio com pessoa também cega, adotando o nome de Ana Luiza Oliveira D'Angelis Carnahyba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas», do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.