Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o "Centro de Estudos Jaçanã", na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Jaçanã, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o "Centro de Estudos Jaçanã", na Capital.

Retificação


Leia-se como segue e não como foi publicado:

"Laudo Natel

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.

Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde.