Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

(Atualizada até a Lei nº 1.075, de 21 de setembro de 1976 )

(Projeto de Lei nº 406, de 1975, do Deputado Dulce Salles Cunha Braga )

Declara de utilidade pública a "Associação Social e Artesanal Jaguaré - ASAJ", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Social e Artesanal Jaguaré - A.S.A.J., com sede na Capital.

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Artezanato Jaguaré, com sede nesta Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.075, de 21/09/1976.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social  
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.