Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 674, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

(Última atualização: Retificação de 13/09/1975)

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Profª. Carolina Lopes de Almeida" ao atual Grupo Escolar da Casa do Garoto e de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Ayrton Busch" ao antigo Grupo Escolar de Vila Jaraguá, atualmente denominado "Profª. Carolina Lopes de Almeida", ambos em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Profª. Carolina Lopes de Almeida» o atual Grupo Escolar da Casa do Garoto, em Bauru.

Artigo 2.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ayrton Busch» o antigo Grupo Escolar de Vila Jaraguá, atualmente denominado «Profª. Carolina Lopes de Almeida», em Bauru.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação  

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 13/09/1975.