O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Rosa Marques Xavier, viúva de João Gonçalves Jaquier, ex-servidor público estadual, pensão mensal e intransferível, correspondente ao valor do padrão «1-A», da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do EstadoArtigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.PAULO EGYDIO MARTINSNelson Gomes TeixeiraSecretário da fazendaJosé Bonifácio Coutinho NogueiraSecretário da EducaçãoAdhemar de Barros FilhoSecretário da AdministraçãoJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.