LEI N. 621, DE 3 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Paulino Nunes Esposo" o Grupo Escolar de Casa Grande, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1975.
b) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto