LEI N. 622, DE 4 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.° e 2.° Graus «Cap. Bernardo Ferreira Machado» a
Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacupiranga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1975.
b) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto