LEI N. 625, DE 25 DE ABRIL DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "D. Silvio Maria Dario" o Ginásio Estadual de Itapeva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1975.
LEONEL JULIO, Presidente 
Publicada na Secretária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1975.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto