LEI N. 626, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau do Bairro Sorocabano "Prof.ª Rosa Mari de Souza Simielli" em
Jaboticabal, o antigo Grupo Escolar do Bairro Sorocabano, em
Jaboticabal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto