LEI N.627, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau "Fernando Ferrari" o Ginásio Estadual do Jardim
Cabuçu, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 28 de abril de 1975.
LEONEI JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto