LEI N. 629, DE 6 DE MAIO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Prof . Urias Ferreira", ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.°
Grau "Prof. Urias Ferreira" o Colégio Técnico
Agrícola Estadual de Jaú.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARITNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.