LEI N. 633, DE 9 DE MAIO DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu presidente, promulgo nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "João Otávio dos Santos" o Colégio Técnico Industrial de Santos..
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1975.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto