LEI N. 642, DE 20 DE MAIO DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Cesar Marengo» o Ginásio Estadual do Tatuapé, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1975.
LEONEL JÚLIO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1975.
Andyara Kiopstock Sproesser - Diretor Geral - Substituto