LEI N. 643, DE 5 DE JUNHO DE 1975

Revoga a Lei n. 527, de 29 de novembro de 1974, que autoriza o Poder Executivo a constituir Companhias de Pesquisa

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n. 527, de 29 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado. 
Parágrafo único - Vetado 
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Fernando Guedes Moraes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
José Ephin Mindlin
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.