Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 647, DE 27 DE JUNHO DE 1975

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a Dona Estelita Maria de Oliveira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Estelita Maria de Oliveira, viúva de João Rodrigues de Oliveira, ex-servidor público estadual, que desempenhou funções de trabalhador braçal junto à Secretaria da Saúde, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento -Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.