LEI N. 651, DE 8 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública a "Casas de Betânia", com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casas de Betânia", associação espírita, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 651, DE 8 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública a "Casas de Betânia", com sede em Ribeirão Preto

Retificação

No artigo 1.º
Onde se lê:
"... a "Casa de Betânia", associação ..."
Leia-se:
"... a "Casas de Betânia", associação ..."