LEI N. 654, DE 2 DE SETEMBRO DE  1975

Dá a denominação de escola estadual de 1.° Grau "Prof. Arlindo Pinto da Silva" ao Ginásio Estadual  de Vila Brito, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Arlindo Pinto da Silva", o Ginásio Estadual de Vila Brito, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.