LEI N. 655, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "João Ometto" à Casa da Agricultura de Iracemápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Casa da Agricultura João Ometto" a Casa da Agricultura de Iracemápolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.