LEI N. 657, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Batatais.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst