LEI N. 662, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Theotonio Monteiro de Barros Filho" ao Fórum da
Comarca de Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Theotonio Monteiro de Barros Filho" o Forum da Comarca de Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
 Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto