LEI N. 665, DE 4 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Dr. José de Almeida Peixe Abbade" ao Forum da Comarca de Araras


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José de Almeida Peixe Abbade" o Forum da Comarca de Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro
de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1975.

a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral  - Substituto