Dá a denominação de "Dr. José de Almeida Peixe Abbade" ao Forum da Comarca de Araras
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José de Almeida Peixe Abbade" o Forum da Comarca de Araras.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 4 de setembro de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1975.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto