LEI N. 669, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Mineiros do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Mineiros do Tietê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.