O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau, mantidos os atuais patronímicos, os seguintes Grupos Escolares, situados no município de Americana:
I - Grupo Escolar "Prof.ª Risoleta Lopes Aranha";
II - Grupo Escolar "Dr. Heitor Penteado";
III - Grupo Escolar "Comendador Muller";
IV - Grupo Escolar "Prof. João Solidário Pedroso";
V - Grupo Escolar "Dr. João de Castro Gonçalves";
VI - Grupo Escolar "Prof. Mário Patarra Frattini";
VII - Grupo Escolar "Profª. Delmira de Oliveira Lopes";
VIII - Grupo Escolar "Prof. Silvino José de Oliveira";
IX - Grupo Escolar "Prof. Octavio Soares de Arruda";
X - Grupo Escolar "Profª. Olympia Barth de Oliveira";
XI - Grupo Escolar "Profª. Dilecta Ceneviva Martinelli";
XII - Grupo Escolar "Profª. Maria José de Mattos Gobbo".
Artigo 2.° - Passam a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus, mantidos os atuais patronímicos, os seguintes estabelecimentos de ensino, situados no município de Americana:
I - Ginásio Estadual "Profª. Sinézia Martini";
II - Colégio Estadual "João XXIII";
III - Instituto Estadual de Educação "Presidente Kennedy".
Artigo 3.° - O Grupo Escolar da "Creche São Vicente de Paulo", no município de Americana, passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "São Vicente de Paulo".
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o
Adapta a denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica às normas vigentes
Retificação
Onde se lê:
"Lei n.° 776, de 11 de setembro de 1975.
Adapta a denominação …… …… …… …… …… …… …… às normas vigentes".
Leia-se:
"Lei n.° 676, de 11 de setembro de 1975.
Adapta a denominação …… …… …… …… …… …… …… às normas vigentes".
Adapta a denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica às normas vigentes
Retificação
Onde se lê:
"Artigo 2° … … … … … … … … … … … … … … …
I - … "Profª. Sinézia Martini";"
Leia-se:
"Artigo 2° … … … … … … … … … … … … … … …
I - … "Profª. Sinésia Martini";"