LEI N. 680, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Carlos
Barozzi" ao Grupo Escolar "Brasilândia", de Fernandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau "Carlos Barozzi" o Grupo Escolar "Brasilândia", de
Fernandópolis.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto