LEI N. 681, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Ossis Salvestrini Mendes" ao 6.° Ginásio Estadual de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Ossis Salvestrini Mendes" o 6.° Ginásio Estadual de Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto