LEI N. 683, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, o cargo de Secretário de Estado, referência «CD-15».
Parágrafo único - Aplicam-se ao cargo a que se refere este artigo os direitos e vantagens atribuídos aos de idêntica denominação.
Artigo 2.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, os seguintes cargos:
I - na Tabela I:
a) 1 (um) de Chefe de Gabinete, referência «CD-14»;
b) 4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, referência «CD-13»;
c) 6 (seis) de Assistente Técnico de Direção III, referência «CD-11»;
d) 2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência
«CD-7»;
e) 2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência «CD-4»;
f) 1 (um) de Diretor (Divisão - Nível II),
referência «CD-9»;
g) 1 (um) de Diretor (Serviço - Nível II),
referência «CD-7»;
h) 2 (dois) de Secretário, 
referência «CD-2»;
II - na Tabela II:
a) 2 (dois) de Chefe de Seção (Finanças),
referência «19»;
b) 1 (um) de Chefe de Seção (Pessoal), referência «19»;
c) 1 (um) de Chefe de Seção (Material),
referência «19»;
d) 1 (um) de Chefe de Seção (Comunicações),
referência «19»;
e) 1 (um) de Encarregado de Setor (Transportes),
referência «16»;
f) 1 (um) de Encarregado de Setor (Comunicações)
referência «16»;
g) 1 (um) de Técnico de Relações Públicas Encarregado, referência «22».
III - na Tabela III:
a) 2 (dois) de Técnico de Relações Públicas,
referência "20";
b) 60 (sessenta) de Escriturário (Nível l), referência "11";
c) 20 (vinte) de Motorista, referência "10";
d) 5 (cinco) de Contínuo-Porteiro, referência "5";
e) 15 (quinze) de Servente, referência "4".
§ 1.º - No provimento dos cargos a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo serão atendidas as exigências constantes do Artigo 12 da Lei n. 10.087, 25 de abril de 1968, observando o disposto no parágrafo único do Artigo 13 da mesma lei.
§ 2.º - Para o provimento dos cargos de Assistente Técnico de Direção III, criados pela alínea "c" do inciso I, exigir-se-á diploma ou habilitação profissional de nível universitário e 5 (cinco) anos de experiência na área em que seus titulares venham a atuar.
§ 3.º - Vetado.
Artigo 3.º - Os cargos de que trata o artigo anterior serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Ruy Silva
Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 17 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 683, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 683, de 17 de setembro de 1975, que cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá providências correlatas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de seu Presidente em exercício, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei n. 683, de 17 de setembro de 1975, da qual passa a fazer parte integrante:
Artigo 2.° -
§ 3.° - Os cargos criados pelo inciso III do Artigo 2.° serão providos em caráter efetivo, mediante concurso público a ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1975.
a) VICENTE BOTTA, Presidente em exercício.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto