LEI N. 691, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª
Annita Atalla" ao Grupo Escolar-Ginásio de Vila Zelina, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau
"Prof.ª Annita Atalla" o atual Grupo Escolar-Ginásio de Vila Zelina, na
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.