LEI N. 693, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de "Prof .Gabriel da Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte, no Município de Atibaia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Gabriel da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte, no Município de Atibaia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.