LEI N. 694, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Deputado
Oswaldo Carvalho" ao 2.° Grupo Escolar de Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Deputado Oswaldo Carvalho" o 2.° Grupo Escolar de Jales.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.