LEI N. 696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Fleurides Cavallini Menechino» ao Grupo Escolar-Ginásio de Adamantina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Fleurides Cavallini Menechino" o Grupo Escolar-Ginásio de Adamatina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.