LEI N. 697, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Alfredo Cesário de Oliveira" ao Ginásio Industrial Estadual de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denommar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Alfredo Cesário de Oliveira" o Ginásio Industrial Estadual de Igarapava.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretáio da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.