LEI N. 699, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar a revogação das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade
que gravam imóvel situado à Rua Afonso Celso n.º 695, em São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, com o proprietário do imóvel situado à Rua Afonso Celso n.º 695, em São Paulo, a revogação das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que, conforme escritura de doação lavrada em 19 de janeiro de 1937, no 11.º Tabelião da Capital, gravam o referido imóvel.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.