LEI N. 702, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a
denominação de "Dr. Paulo Borges de Oliveira" à
rodovia que liga os Municípios de Guaíra e Miguelópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Paulo Borges de
Oliveira" a rodovia que liga os municípios de Guaíra e
Miguelópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.