LEI N. 706, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, duas áreas de terras, situadas no Município de Itirapina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, duas áreas de terras, situadas na Fazenda Santa Emília, Município de Itirapina, destinadas à construção da estrada Itirapina-Analândia e acesso à Itirapina, caracterizadas nos desenhos n. 3544 e 3547, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas: 
1.ª faixa - começa no ponto "A" - (PC) situado no alinhamento da estaca 78+0,40m, divisa do próprio estadual com terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Itirapina, daí, segue em linha curva com o desenvolvimento de 491m (quatrocentos e noventa e um metros), até o ponto "E" - (PT), daí, segue em linha reta na extensão de 220m (duzentos e vinte metros) - até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 497,63m (quatrocentos e noventa e sete metros e sessenta e três centímetros), até o ponto "E" (PC), daí, segue em linha curva na extensão de 379,37m (trezentos e setenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até o ponto "F" (PT); daí, segue em linha reta na extensão de 240m duzentos e quarenta metros), até o ponto "G", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto "H", daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 447m (quatrocentos e quarenta e sete metros), até o ponto "I", situado na cerca da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro estaca 191+13,20m, sempre confrontando com área pertencente à Secretaria da Agricultura; daí, deflete à esquerda e pela cerca divisória da mesma Companhia, segue na extensão de 68m (sessenta e oito metros), até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 496m (quatrocentos e noventa e seis metros), até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 240m (duzentos, e quarenta metros), até o ponto "M" (PC); daí, segue em linha curva na extensão de 340m (trezentos e quarenta metros), até o ponto "N" (PT) estaca 137+17,63m; daí, segue em linha reta na extensão de 497,63m (quatrocentos e noventa e sete metros e sessenta e três centímetros), até o ponto "O", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 15m (quinze metros) até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), até o ponto "Q" (PC); daí, segue em linha curva com o desenvolvimento de 475,37m (quatrocentos e setenta e cinco metros e trinta e sete centímetros), até o ponto "R" (PT) situado no alinhamento da estaca 78+0,40m, divisa com a Prefeitura Municipal de Itirapina, sempre confrontando com terras da Secretaria da Agricultura (S.F.E); daí, deflete à esquerda e segue pela linha divisória, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itirapina, na extensão de 76m (setenta e seis metros), até o porto "A" início da presente descrição, abrangendo a área de 113.640
(cento e treze mil seiscentos e quarenta metros quadrados).
2.ª faixa - começa no ponto "A", situado na altura do quilômetro 163+ 3,81m da Estrada de Rodagem que vai de Brotas a Analândia, alinhamento da estaca 8+12m (PC); daí, segue em linha curva na extensão de 55m (cinquenta e cinco metros), até o ponto "B" (PT); daí, segue em linha reta na extensão de 210m (duzentos e dez metros), até o ponto "C" (PC); daí, segue em linha curva na extensão de 190m (cento e noventa metros), até o ponto "D" (PT), daí, segue em linha reta na extensão de 55m (cinquenta e cinco metros), até o ponto "E", confrontando com terras do Governo do Estado (Secretaria da Agricultura), ponto situado no alinhamento da estaca n. 42 sobre um córrego existente denominado Córrego Tibiriçá ou Água Branca, divisa com a Prefeitura Municipal de Itirapina; daí, deflete à esquerda pelo córrego e segue em linha reta na extensão de 30m (trinta metros), até o ponto "F", confrontando com a Prefeitura Municipal de Itirapina; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 50m (cinquenta metros), até o ponto "G" (PC); daí segue em linha curva na extensão de 176m (cento e setenta e seis metros), até o ponto "H" (PT); daí, segue em linha reta na extensão de 480m (quatrocentos e oitenta metros), até o ponto "I" situado no alinhamento da Estrada de Rodagem de Brotas a Analândia, confrontando sempre com terras da Secretaria da Agricultura; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta mesma estrada pela estaca 8+12m, na extensão de 270m (duzentos e setenta metros), até o ponto "A", inicio da presente descrição abrangendo a área de 23.070m² (vinte e três mil e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst. 

LEI N. 706, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, duas áreas de terras, situadas no Município de Itirapina

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Artigo 1.º -
Na 1.ª linha -
«... Fazenda do Estado autorizada a alienar,...»
Na 1.ª faixa -
4.ª linha -
«..., até o ponto «B» - (PT); daí,...»
5.ª linha -
«... de 220 m (duzentos e vinte metros),...»
11.ª linha -
«... de 240m (duzentos e quarenta metros),...»
13.ª linha -
«..., até o ponto «H»; daí,...»
20.ª linha -
«..., até o ponto «k»; daí,...»
35.ª linha -
«..., até o ponto «A», início ...»
Na 2.ª faixa -
2.ª linha -
«... + 3,81 m, ...»
3.ª linha -
«... 8 + 12 m ...»
19.ª linha -
«... estaca 8 + 12 m ...»
«Palácio dos Bandeirantes, aos...»